Novidades da Semana 11/10/2024

Demonstração da Criação de Regras de Imposto e Parâmetros Operacionais

Aprenda como criar e configurar regras de imposto no sistema, garantindo cálculos precisos e sua correta vinculação aos documentos fiscais. As regras de imposto automatizam a escrituração fiscal, gerenciam a memória de cálculo, estabelecem vínculos com CST/CFOP, e garantem o carregamento correto dos impostos nas obrigações acessórias. Participe para entender como otimizar esses processos e assegurar a conformidade fiscal da sua empresa.

 

 

Férias Coletivas

As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia, normalmente em épocas de baixa demanda, como carnaval e fim de ano. Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 139 e 141.Em anexo manual completo do processo de Férias Coletivas, e parametrização de Feriados à Desconsiderar das Férias Coletivas (se houver previsão em Convenção Coletiva).

 

 

Projeção de Estoque

A projeção de estoque é essencial para otimizar o gerenciamento de inventário, evitando excesso ou falta de produtos, o que minimiza custos e previne perda de vendas. Ela melhora o planejamento de compras, ajuda a gerenciar o fluxo de caixa, previne rupturas de estoque e desperdícios, além de oferecer dados valiosos para a tomada de decisões estratégicas. Assim, garante que a empresa atenda à demanda de clientes de forma eficiente, sem comprometer recursos financeiros ou operacionais.

 

 

13º Salário

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. O empregador também pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro. Os descontos no 13º salário incluem Imposto de Renda, INSS e FGTS.

1ª Parcela Décimo:
  • Para pagamento da 1ª Parcela de Décimo Terceiro Salário, que deve ocorrer até a data 30/11, deve ser feita a Habilitação de Cálculo para este Tipo de Folha, e nesta tela, é possível informar apuração de avos para pagamento de Médias, e apuração de avos para Colaboradores Admitidos no Ano!
  • Para envio ao eSocial, este pagamento entrará no arquivo S1200 do mês, sendo apenas um arquivo para colaborador no mês de Novembro!
  • O FGTS sobre o Décimo Terceiro será o único Imposto desta folha, e neste momento, a conferência com os valores do esocial deve ser feita pelo Relatório da Folha Normal e Relatório da Folha de Primeira Parcela Décimo Terceiro!
  • Para colaboradores que tiveram adiantamento de Décimo Terceiro Salário no decorrer do ano, ou em Férias, não será calculada a folha em Novembro.

2ª Parcela Décimo:

  • Para pagamento da 2ª Parcela de Décimo Terceiro Salário, que deve ocorrer até a data 20/12, deve ser feita a Habilitação de Cálculo para este Tipo de Folha, e nesta tela, os avos para pagamento de Médias, e avos para Colaboradores Admitidos no Ano, devem estar parametrizados 'Até o Mês 12'!
  • O FGTS sobre o Décimo Terceiro terá a conferência pelo Relatório da Folha Normal e Relatório da Folha de Segunda Parcela Décimo Terceiro!
  • Para envio ao eSocial, este pagamento entrará no arquivo S1200 exclusivo de Décimo Terceiro (arquivo Anual), sendo então dois arquivos para cada colaborador no mês de Dezembro, e para conferência no INSS no eSocial, deve ser informado apenas o ano 2024' (não informar competência "13"). No sistema, também será calculada GPS exclusiva para o Décimo Terceiro, com vencimento em 20/12!

Décimo Terceiro Integral:

  • Para pagamento da Parcela Integral de Décimo Terceiro Salário, que deve ocorrer até a data 30/11, deve ser feita a Habilitação de Cálculo para este Tipo de Folha, e nesta tela, é possível informar apuração de avos para pagamento de Médias, e apuração de avos para Colaboradores Admitidos no Ano!
  • O FGTS sobre o Décimo Terceiro terá a conferência feita pelo Relatório da Folha Normal e Relatório da Folha Décimo Terceiro Integral!
  • Para envio ao eSocial, este pagamento entrará no arquivo S1200 exclusivo de Décimo Terceiro (arquivo Anual), sendo então dois arquivos para cada colaborador no mês de Novembro, e para conferência no INSS no eSocial, deve ser informado apenas o ano 2024' (não informar competência "13"). No sistema, também será calculada GPS exclusiva para o Décimo Terceiro, com vencimento em 20/12!

 

 

Reclamatório Trabalhista
 
A partir da versão 1.37.67 do Evolutize, incluímos no processo simplificado do eSocial a funcionalidade de geração e envio das informações referentes à reclamatória trabalhista. Essa atualização é essencial para casos em que há a necessidade de enviar reclamatórias trabalhistas ao portal oficial do eSocial. A nova funcionalidade permite a gestão e transmissão das informações de acordo com o leiaute e a legislação vigente. A partir desta versão, a geração e envio dos eventos S-2500 e S-2501 relacionados a reclamatórias trabalhistas serão realizados via eSocial Simplificado, garantindo o cumprimento das obrigações legais de maneira ágil e conforme os requisitos oficiais.