Você Sabia?
Que é possível estar ativando o envio de e-mail ao fornecedor para que o mesmo confirme o pedido de compra?
Segue link para ver os parâmetros a serem marcados para essa nova funcionalidade:
Férias Coletivas
As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia, normalmente em épocas de baixa demanda, como carnaval e fim de ano.
Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 139 e 141.
Em anexo manual completo do processo de Férias Coletivas, e parametrização de Feriados à Desconsiderar das Férias Coletivas (se houver previsão em Convenção Coletiva).
13º Salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. O empregador também pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro.
Os descontos no 13º salário incluem Imposto de Renda, INSS e FGTS.
1ª Parcela Décimo:
- Para pagamento da 1ª Parcela de Décimo Terceiro Salário, que deve ocorrer até a data 30/11, deve ser feita a Habilitação de Cálculo para este Tipo de Folha, e nesta tela, é possível informar apuração de avos para pagamento de Médias, e apuração de avos para Colaboradores Admitidos no Ano!
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Para envio ao eSocial, este pagamento entrará no arquivo S1200 do mês, sendo apenas um arquivo para colaborador no mês de Novembro!
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O FGTS sobre o Décimo Terceiro será o único Imposto desta folha, e neste momento, a conferência com os valores do esocial deve ser feita pelo Relatório da Folha Normal e Relatório da Folha de Primeira Parcela Décimo Terceiro!
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Para colaboradores que tiveram adiantamento de Décimo Terceiro Salário no decorrer do ano, ou em Férias, não será calculada a folha em Novembro.
2ª Parcela Décimo:
- Para pagamento da 2ª Parcela de Décimo Terceiro Salário, que deve ocorrer até a data 20/12, deve ser feita a Habilitação de Cálculo para este Tipo de Folha, e nesta tela, os avos para pagamento de Médias, e avos para Colaboradores Admitidos no Ano, devem estar parametrizados 'Até o Mês 12'!
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O FGTS sobre o Décimo Terceiro terá a conferência pelo Relatório da Folha Normal e Relatório da Folha de Segunda Parcela Décimo Terceiro!
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Para envio ao eSocial, este pagamento entrará no arquivo S1200 exclusivo de Décimo Terceiro (arquivo Anual), sendo então dois arquivos para cada colaborador no mês de Dezembro, e para conferência no INSS no eSocial, deve ser informado apenas o ano 2024' (não informar competência "13"). No sistema, também será calculada GPS exclusiva para o Décimo Terceiro, com vencimento em 20/12!
Décimo Terceiro Integral:
- Para pagamento da Parcela Integral de Décimo Terceiro Salário, que deve ocorrer até a data 30/11, deve ser feita a Habilitação de Cálculo para este Tipo de Folha, e nesta tela, é possível informar apuração de avos para pagamento de Médias, e apuração de avos para Colaboradores Admitidos no Ano!
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O FGTS sobre o Décimo Terceiro terá a conferência feita pelo Relatório da Folha Normal e Relatório da Folha Décimo Terceiro Integral!
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Para envio ao eSocial, este pagamento entrará no arquivo S1200 exclusivo de Décimo Terceiro (arquivo Anual), sendo então dois arquivos para cada colaborador no mês de Novembro, e para conferência no INSS no eSocial, deve ser informado apenas o ano 2024' (não informar competência "13"). No sistema, também será calculada GPS exclusiva para o Décimo Terceiro, com vencimento em 20/12!